Patentes de Invenção

A patente de invenção é o título concedido pelo Estado (através do SENAPI) para a protecção de uma invenção ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.

A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.

Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve :

- Ser nova, i.é, a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja não deve ter sido divulgado em São Tomé e Príncipe ou em qualquer parte do Mundo ;
- Conter actividade inventiva, i.é, uma invenção implica actividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade ;
- Ter aplicabilidade industrial, i.é, o objecto ou processo da invenção deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria.

O direito conferido pela patente é válido por 20 anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A patente confere ao seu titular :

- O direito de uso exclusivo ;
- O direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento ;
- O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito ;
- O direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.

Uma vez conferida a patente, o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão "patente número.."ou ainda " Pat. Nº…".

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